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HISTÓRIA

A fundação do povoado que deu origem ao município de Santa Rita é atribuído ao capitão de infantaria Raimundo Henrique Viana de Carvalho, que chegou ao lugar em 1890, acompanhado de parentes e amigos, ali fixando residência.

Durante meio século, o povoado, cuja denominação foi ditada pela devoção do capitão à Santa Rita, cresceu muito lentamente, uma vez que tanto a sua localização como as vias de comunicação disponíveis à época não eram propícias a atividades econômicas capazes de gerar riquezas e atrair fluxos migratórios.

Com a construção da BR-135, na década de 40, Santa Rita tomou grande impulso, tornando-se, além de importante zona de produção agrícola, ativo centro de comércio e prestação de serviços.

Sua elevação à categoria de município ocorreu, por força da Lei nº 2.159, no dia 2 de dezembro de 1961, o território foi desmembrado de Rosário.

 

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Santa Rita, pela Lei Estadual nº 2159, de 02-12-1961.

Desmembrado de Rosário.

Sede no atual distrito de Santa Rita (ex-povoado).

Constituído do distrito sede. Instalado em 28-01-1962.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

 

Fonte:IBGE

HINO

LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA RITA

Lei n° 2.159 de 02 de Dezembro 1961.

O Governador Do Estado Do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - É criado o Município de Santa Rita, com sede no povoado Santa Rita, desmembrado do município de Rosário, de acordo com os limites fixados na presente Lei.

Art.2° - O Município de Santa Rita fica subordinado ao termo sede da Comarca de Rosário.

Art.3º - É elevado a categoria de cidade e convertido em sede de município o atual povoado de Santa Rita.

Art.4º - O Município de Santa Rita constituirá um só Distrito Judiciário.

Art.5º - São os seguintes os limites do município de Santa Rita:

1 - Com o Município de ROSÁRIO:

Começa na linha mediana longitudinal do braço oriental do estuário do Rio Mearim, mais conhecido por Baia de São Marcos, sito entre a Ilha dos Carangueijos e o continente exatamente no ponto da mencionada mediana, que mais se aproxima da foz do Igarapé Esperança, já referido; dessa foz, segue pelo talvegue do Esperança à jusante, até a sua cabeceira mais alta, dessa cabeceira segue em alinhamento reto ao ponto da linha axial, da rodovia BR – 21, que mais se aproxima do centro do lugarejo denominado Centrinho, sito à margem esquerda da mesma rodovia; desse ponto segue pela dita linha axial, em direção de São Luis do Maranhão, até alcançar exatamente 7,5 km (sete e meio quilômetros), sobre a mesma linha axial; do ponto, extremo dos 7,5 Km referidos, segue em reta oeste-leste verdadeiro, até atingir o talvegue do rio Itapecuru, à montante, até o ponto em que o mesmo é atingido pela reta oeste-leste, verdadeiro, que tem como um dos pontos, exatamente o de bisseção do alinhamento reto que une o centro da localidade denominada Itaipú e o centro da localidade denominada Careminha, ambas, situadas à margem direita do rio Itapecuru; desse ponto de contato no talvegue do rio Itapecuru, segue pela reta oeste-leste verdadeiro, referida até alcançar a exata de três quilômetros, que marcam a sua extremidade leste; desse ponto de extremidade segue, por outra reta norte-sul, verdadeiro, até o ponto em que for atingida pela reta oeste-leste verdadeiro que biparte em dois seguimentos iguais, o alinhamento reto que une o centro do lugar denominado sítio do meio e o centro do lugar denominado Fernandinho ambos situados próximos a cabeceira do Igarapé Pirangi afluente da margem direita do rio Itapecuru; do ponto de contato, assim determinado, segue pela reta oeste-leste verdadeiro, descrita por último rumo leste, até que a mesma atinja o divisor de águas Itapecuru-Mirim.

2 – Com o município de AXIXÁ:

Começa no divisor de águas Itapecuru-Mirim, no ponto em que o mesmo é atingido pela reta oeste-leste verdadeiro que biparte em dois segmentos iguais, o alinhamento reto que une o centro do lugar denominado sítio do meio e o centro do lugar denominado Fernandinho ambos situados, próximo a cabeceira do Igarapé Pirangi, afluente da margem direita do rio Itapecuru; do ponto acima determinado, no referido divisor de águas segue por este até seu cruzamento com a geodésica oeste-leste verdadeiro, que parte da foz do rio Pindaré.

3 – Com o município de ITAPECURU:

Começa no divisor de águas Itapecuru-Mirim, no ponto de seu cruzamento com a geodésica oeste-leste verdadeiro, que parte da foz do rio Pindaré; do ponto assim determinado, segue, pela referida geodésica, em rumo oeste verdadeiro, até alcançar o divisor de águas Itapecuru-Mearim.

4 – Com o município de ANAJATUBA:

Começa na geodésica que parte da foz do rio Pindaré, em ponto que a mesma atravessa o divisor de águas Itapecuru; desse ponto segue referido divisor de águas em rumo aproximado de nordeste até o seu ponto de máxima aproximação do meio da ilha Banguela, a noroeste, desse ponto de máxima aproximação; em alinhamento reto ao meio da ilha Banguela; do meio dessa ilha, segue, em um alinhamento reto a foz do Igarapé Fundo, afluente da margem direita do braço oriental dói rio Mearim; dessa foz segue em alinhamento reto, ao ponto mais próximo da ilha Mediana longitudinal, do braço oriental do estuário do rio Mearim, mais conhecido como baía de São Marcos, situado entre a ilha dos carangueijos e o continente.

5 – Com o município de CAJAPIÓ:

Começa na linha mediana do braço oriental do estuário do rio Mearim, mais conhecido por baía de São Marcos situado entre a ilha dos Carangueijos e o continente no seu ponto de máxima proximação da foz do Igarapé afluente da margem direita do estuário do rio Mearim; desse ponto de máxima aproximação, segue pela mencionada mediana à jusante até que a mesma atinja o seu ponto de máxima aproximação na foz do Igarapé Esperança, afluente da margem direita do estuário do Mearim justamente onde se encontra a extremidade do alinhamento reto procedente da foz do dito Igarapé Esperança.

Art. 6º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de Dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Newton De Barros Bello
José Ramalho Burnett da Silva

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 18/12/1961
PROJETO DE LEI Nº 83