Saiba tudo sobre a Lei de Acesso à Informação acessando o site da Controladoria Geral da União.
Dúvidas frequentes
1) - Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?
O Decreto 7.185, de 27 de maio/2010 define o padrão mínimo de qualidade do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, nos termos do Inciso III, Parágrafo único do Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a Portaria 548/2010, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece requisitos mínimos de segurança e contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no decreto.
2) - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
3) - O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
4) - Por que o Portal de Transparência foi criado?
O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.
5) - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
6) - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
7) - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Preciso me identificar para fazer a consulta?
A busca no Portal da Transparência é feita de forma anônima, sem necessidade de identificação. No caso da solicitação de informações pelo e-mail fale conosco on-line, físico ou eletrônico, para recebimento da resposta.
É necessário justificar a solicitação?
Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.
Tenho que pagar algum valor?
O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá cobrar ou receber qualquer valor pelas informações. Somente em caso de solicitação de cópias em papel poderá ser cobrado o respectivo valor.
8) - De onde são obtidos os dados do Portal?
Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura e/ou Câmara, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.
9) - Com que frequência o Portal é atualizado?
O Portal da Transparência é atualizado diariamente com informações do dia anterior.
10) - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado.
11) - Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?
Você encontrará informações sobre receitas e despesas do Poder Executivo, Poder Legislativo, com descrição dos contratos e convênios, que podem ser especificadas por órgão, origem do recurso e sua destinação, programa de governo e outros filtros. Para acessar essas escolhas, em Receita ou Despesa clique em Consulta Detalhada.
Também estão disponíveis dados do Poder Executivo sobre:
- gastos e movimentação de pessoal;
- diárias e viagens;
- prestação de contas anteriores e atuais;
- relatórios fiscais (Balanços, RREO e RGF);
- remunerações por servidores;
- programas, projetos, ações, metas e indicadores;
- repasses e transferências;
- estrutura administrativa, com endereços e telefones;
- registro de competência;
- autoridades;
- resoluções, portarias, decretos e outros atos administrativos;
- leis ordinárias, extraordinárias, orçamentárias;
- convênios;
- licitações, editais, contratos, aviso de licitação, aditivo de licitação, obras públicas com informação sobre seu andamento;
- compras, obras e serviços;
- patrimônio móvel e imóvel.
Quais dados devem ser divulgados na internet?
Quanto à Despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. E, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Quanto à Receita: o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários.
12) - Existem informações que não estão disponíveis e podem ser negadas?
A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.
13) - Qual o prazo para fornecer as informações?
Os pedidos individuais feitos pelo Acesso à Informação, são respondidos em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10.
14) - Como posso encontrar informações sobre os recursos estaduais transferidos para o meu município?
Você deve entrar em Despesas, depois em Repasses e Transferências e escolher a opção Repasses do Governo Estadual aos Municípios. A consulta pode ser feita por município ou por período de tempo, que traz os repasses a todos municípios, discriminados em uma só tabela.
Os repasses e transferências consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, com base em dispositivos constitucionais.
15) - Como posso encontrar informações sobre os recursos federais transferidos a Maranhão e aos municípios?
Essa informação é fornecida pelo Tesouro Nacional, mas você pode chegar até lá pelo Portal da Transparência: em Despesas, selecione Repasses e Transferências e escolha a opção Repasses do Governo Federal ao Maranhão. Lá você encontra o caminho para a página de consulta do Tesouro Nacional.
A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos estados e aos municípios.
16) - O que são repasses fundo a fundo?
As transferências fundo a fundo caracterizam-se pelo repasse por meio da descentralização de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.
17) - Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?
Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131?
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
18) - A divulgação desses dados deve ser feita em um Portal da Transparência?
União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados a liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações, segundo a lei, precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência. Contudo, considerando as boas práticas.